Medida se aplica também para hipótese de suspensão do pagamento do imposto decorrente da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada e para outras hipóteses que impeçam a retenção e recolhimento do imposto
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Receita Federal amplia período de teste do ReVar, programa que calcula o IR em operações de renda variável
Investidores incluídos na versão inicial do programa têm até dezembro para envio de informações
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.213, de 27 de agosto de 2024, que amplia até dezembro de 2024 o prazo para o envio de informações relacionadas ao Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, ReVar.
A aplicação já está em funcionamento para um grupo de contribuintes. A liberação para os demais será no início de 2025.
Essa medida visa facilitar a adaptação dos contribuintes ao novo sistema de apuração e melhorar o fluxo de informações fiscais. Com a ampliação dos prazos de teste, a Receita Federal busca proporcionar uma adaptação mais eficaz ao novo sistema de apuração de imposto, beneficiando milhares de investidores no mercado de renda variável.
Entenda melhor
O ReVar será a calculadora oficial da Receita Federal para calcular o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas. O programa está em fase de testes, liderado pela RFB em colaboração com a Bolsa de Valores (B3). Essa ferramenta permitirá automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações.
Confira as normas relacionadas
- Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023 (criou o ReVar);
- Instrução Normativa RFB nº 2.189, de 29 de abril de 2024 (alterou inicialmente o cronograma).
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