O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
TST tenta conciliação nesta quinta-feira (5) com Serpro e federação de empregados
Categoria, em greve desde 27 de agosto, deve manter 70% do efetivo nas áreas estratégicas
O Tribunal Superior do Trabalho realiza nesta quinta-feira (5), às 9h, uma audiência de conciliação com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados). A categoria entrou em greve no dia 27 de agosto e, nesta terça-feira (3), o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção de 70% dos empregados que atuam em atividades estratégicas e de 50% nas demais áreas.
Na sexta-feira (30), a empresa protocolou um dissídio coletivo de greve, sustentando que a paralisação não respeitou o contingenciamento mínimo para garantir a continuidade dos serviços essenciais. Segundo o Serpro, a greve tem causado sérios prejuízos ao funcionamento do Estado e à prestação de serviços à população. Diante dessa situação, pediu que fosse determinado à Fenadados a manutenção de no mínimo de 80% dos empregados nas áreas críticas da empresa e realizada uma audiência de conciliação com urgência, visando buscar um acordo.
Serviço essencial
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator dissídio, observou que a greve é um direito constitucional individual e coletivo dos trabalhadores, mas a própria Constituição Federal apresenta limitações ao exercício desse direito. A Lei de Greve (Lei 7.783/1989), por sua vez, inclui o processamento de dados ligados a serviços essenciais entre os serviços e as atividades essenciais. Nesse caso, deve ser garantida a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade.
De acordo com o ministro, o Serpro é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, que presta, com exclusividade, serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos a órgãos como a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria da Receita Federal. “Não há dúvidas de que a categoria desempenha atividades essenciais, que abrangem dados sensíveis, inclusive os que integram o Portal Gov.br relacionados a informações sobre a atuação do governo federal, Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas e passaporte, entre outros”, ressaltou, ao fixar os percentuais mínimos de manutenção dos serviços.
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