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2025 trará mudanças nas regras do crédito consignado do INSS. Confira!
Objetivo é garantir proteção de pensionistas e aposentados contra assédio de instituições financeiras
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisarão se adequar às novas regras para contratação do crédito consignado, que passarão a valer a partir de 2 de janeiro de 2025.
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A alteração irá bloquear, durante os primeiros 90 dias após o início do pagamento, os benefícios dos novos aposentados para realização de portabilidade ou operações financeiras em bancos diferentes daqueles que recebem o benefício.
Quais são as alterações?
Os benefícios estarão liberados para empréstimo no banco em que o segurado recebe a renda previdenciária, onde o cidadão poderá contratar empréstimo assim que passar a receber a aposentadoria ou pensão.
Já nos demais bancos, o benefício estará bloqueado nos primeiros 3 meses após o início do pagamento.
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Será necessário entrar em contato através da Central Telefônica 135 ou acessar o aplicativo e site Meu INSS para solicitar o desbloqueio das operações bancárias dos novos aposentados.
A instrução normativa 172 altera normativa de 2022, que determinava o bloqueio das contas de beneficiários do INSS para contratação de crédito consignado. A restrição de 90 dias, porém, passou a valer em 2019.
O cidadão que se aposenta é impossibilitado de contratar um empréstimo, desde que, para isso, peça desbloqueio. Anteriormente, o benefício concedido não tinha nenhuma trava.
Conforme informado pelo INSS, o objetivo da restrição é garantir a proteção de pensionistas e aposentados contra o assédio de instituições financeiras.
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O instituto também afirmou, em nota divulgada, que a medida irá atingir apenas os novos beneficiários em 2025.
O crédito pessoal consignado é uma forma de empréstimo de curto prazo com parcelas descontadas diretamente no benefício, cujos juros e regras são controlados pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Regras para representantes legais
A nova regulamentação também introduz mudanças em relação ao papel dos procuradores de aposentados e pensionistas. A partir de agora, eles não poderão autorizar o desbloqueio das operações de crédito consignado.
Para que isso ocorra, o próprio beneficiário deverá emitir um “instrumento de mandato público”, que conceda ao representante legal a autorização para desbloquear a concessão do empréstimo e permitir o desconto das parcelas diretamente da folha de pagamento.
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