Entenda como a reforma tributária e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda podem impactar a contabilidade nos próximos anos
Área do Cliente
Notícia
É possível fazer contribuição em atraso sobre um período antigo?
Veja quando isso pode ser feito e se vai dar direito aos benefícios previdenciários
Para atingir o tempo necessário para se aposentar, muitos segurados se interessam em fazer o recolhimento sobre períodos em que não contribuíram à Previdência no passado. Por isso, uma informação importante: o recolhimento sobre um período antigo só vai ter validade se a pessoa tiver trabalhado e puder comprovar a atividade exercida nessa época.
Alguns documentos que podem ser utilizados para a comprovação de atividade são: inscrição como autônomo na prefeitura, notas fiscais, contrato com a pessoa ou empresa para quem prestava serviços, documentos que comprovem o pagamento de impostos, entre outros.
Depois, o trabalhador pode solicitar, pelo telefone 135, o serviço "Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)", para que o INSS verifique a documentação. Após essa análise, e se houver o reconhecimento da atividade, o segurado vai poder fazer o pagamento das contribuições em atraso.
Para isso, é necessário solicitar, pelo telefone 135, um serviço chamado “Calcular Período Decadente”.
Se for feita a contribuição previdenciária sobre o período antigo sem a comprovação da atividade, o recolhimento será considerado indevido, mas o segurado poderá pedir posteriormente a restituição.
Direito à aposentadoria - Outra importante informação é que o recolhimento em atraso sobre um período antigo pode não contar como carência para determinado benefício. Se o segurado fica muito tempo sem contribuir à Previdência, ele perde a chamada “qualidade de segurado”. Ao voltar a contribuir, ele vai precisar de um número mínimo de contribuições para ter direito novamente aos benefícios da Previdência, a chamada “carência”.
No caso da aposentadoria por idade, a carência é de pelo menos 180 contribuições (15 anos). Se houver o pagamento de um período antigo em atraso, portanto, esse recolhimento pode não ter efeito para a carência dessa aposentadoria.
Outra situação é a da aposentadoria por tempo de contribuição. Para esse benefício, a carência também é de 180 meses. Mas o tempo total de contribuição exigido é bem maior, a partir de 35 anos para o homem e a partir de 30 anos para a mulher. Nesse caso, se o segurado ou segurada tiver os 15 anos de recolhimento em dia para a carência, é possível fazer recolhimento em atraso (desde que comprovada a atividade) para contar como tempo de contribuição.
Notícias Técnicas
O lote é formado por 279.500 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 339.633.908,27.
Modelo de nove dias úteis em duas semanas busca equilibrar bem-estar e produtividade, com foco em saúde mental e eficiência
Sob o argumento de fraude à relação trabalhista, profissionais registrados como PJ ou autônomos vão à Justiça em busca do reconhecimento de direitos
Contribuir com percentual menor exige inscrição no CadÚnico.
Notícias Empresariais
Presidente destacou legado de amor, tolerância e justiça social do pontífice argentino
Uso da Inteligência Artificial com responsabilidade: proteção de dados e riscos legais no ambiente corporativo.
Índices em Wall Street caíram quase 3%, com os investidores apreensivos com ataques de Trump ao Fed
O cenário externo amplia ainda mais a urgência da reforma; a guerra tarifária deflagrada pelos Estados Unidos e as tensões crescentes no comércio internacional estão redesenhando cadeias globais
A equipe econômica prevê que 2027 será um ano difícil para o orçamento; fim da exclusão dos precatórios da meta fiscal é um dos principais fatores de pressão
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.