A regra se aplica a trabalhadores da mineração e atividades em subsolo, considerados os de maior risco ocupacional. Para garantir o benefício, é necessário que o segurado tenha completado 55 anos de idade e comprove sua exposição a ambientes nocivos durante o período exigido.
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Notícia
O que fazer quando um benefício não é aprovado no INSS?
O recurso é um serviço gratuito que o próprio cidadão pode pedir, caso discorde da decisão do instituto
Uma resposta negativa para o benefício não é o fim. “Tente outra vez”, como diz a canção de Raul Seixas, pois é possível fazer uma nova solicitação e ainda protocolar um recurso contra a decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E se o resultado final for favorável, o instituto paga os créditos retroativos desde a data de entrada do pedido de benefício registrado na ação.
Assim como os demais serviços do INSS, o recurso é gratuito. A existência desse serviço significa que o cidadão pode discordar total ou parcialmente do despacho do INSS, como em um caso de não aprovação do benefício. É necessário apenas se atentar ao prazo para entrar com recurso, que é de até 30 dias após tomar conhecimento da situação que será o motivo do recurso.
Vale esclarecer que o fato de recorrer contra o INSS ou mesmo o resultado negativo de um recurso não prejudica o cidadão, nem gera dificuldades em novos processos de benefício.
Ressalta-se também que o INSS não faz análise de recurso, pois o responsável por isso é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão independente que atua pontualmente para controle jurisdicional das decisões emitidas pelo instituto. Portanto, não existe a interferência do INSS durante o procedimento.
Tipos
Cabe pedir recurso em caso de resposta negativa para qualquer um dos benefícios analisados pelo INSS. Existem dois tipos de recurso: o ordinário é julgado pela Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS) e é feito pelo cidadão interessado, pelo procurador ou pelo representante legal. Já o recurso especial é apresentado apenas quando não se concorda com a resposta do recurso inicial (ordinário) e pode ser feito tanto pelo interessado quanto pelo INSS. Nessa ocasião, a decisão final é dada por uma Câmara de Julgamento.
O recurso inicial deve ser solicitado pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou até mesmo em uma Agência da Previdência Social (APS); veja as instruções aqui. É preciso apontar os motivos pelos quais se discorda do resultado do benefício. Além disso, é válido apresentar documentos para comprovar o que foi alegado. Uma dica é escrever com suas próprias palavras, sem se preocupar com o uso de termos difíceis. O importante é que o texto do recurso seja compreensível.
Depois de apresentar o recurso é só acompanhar o andamento do processo. Para isso, basta acessar o site consultaprocessos.inss.gov.br/ com a senha Gov, como explicado neste vídeo. É necessário ainda fazer o cadastro no sistema de recurso como parte interessada. E para que o procurador ou representante legal acompanhem a ação, é preciso responder “SIM” à pergunta "Deseja cadastrar Procurador ou Representante Legal para este pedido?", no momento do requerimento do serviço.
Formulários
Abaixo, os modelos de formulários para protocolar o recurso. No entanto, o interessado também pode apresentar os argumentos em outra folha.
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