A regra se aplica a trabalhadores da mineração e atividades em subsolo, considerados os de maior risco ocupacional. Para garantir o benefício, é necessário que o segurado tenha completado 55 anos de idade e comprove sua exposição a ambientes nocivos durante o período exigido.
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Notícia
Médicos que atendem como pessoa física terão que emitir recibos pelo Receita Saúde em 2025
O sistema recentemente desenvolvido já está acessível, e seu uso é opcional em 2024
Os profissionais de Medicina que trabalham de forma independente deverão começar a emitir recibos de serviços prestados através de uma nova ferramenta disponível no aplicativo da Receita Federal, chamada “Receita Saúde”. Essa exigência entrará em vigor em 2025.
O Receita Saúde é destinado apenas a profissionais autônomos que operam como pessoas físicas e emitem recibos utilizando o CPF. Já aqueles que possuem uma empresa registrada e atuam como pessoas jurídicas devem continuar fazendo uso do DMED.
Esse serviço permitirá a geração e a verificação de recibos relativos aos serviços prestados por esses profissionais. O recibo é armazenado no sistema de maneira automática.
Não é imprescindível que o médico faça a emissão dos recibos. O profissional de Saúde pode designar uma ou mais pessoas (como uma secretária, por exemplo) para que emitam o recibo em sua representação.
Se o recibo foi emitido de maneira incorreta, o médico ou responsável terá um prazo de 10 dias para anulá-lo e emitir um novo corretamente. Esse serviço está disponível exclusivamente por meio de um aplicativo, compatível com sistemas Android e iOS. Ademais, o acesso é restrito a usuários com contas prata ou ouro no gov.br.
Registro no conselho regional e Carnê-Leão
O profissional deve estar atento ao emitir o recibo, pois precisa cumprir algumas responsabilidades. Para que o perfil do profissional possa emitir um recibo, é imprescindível que ele esteja registrado no conselho regional de sua profissão e informe sua ocupação na ficha de identificação do Carnê-Leão.
Em outras palavras, profissionais com registro irregular nos respectivos conselhos e sem registro no Carnê-Leão não poderão usar a ferramenta.
Com a nova funcionalidade, o profissional não precisará mais preencher cada recibo emitido, pois todos serão enviados diretamente para o sistema do Carnê-Leão, resultando na geração automática do recolhimento mensal.
Em relação aos representantes, é necessário que o profissional que o representa faça login no sistema.
Como utilizar o Receita Saúde
Ele estará disponível como uma funcionalidade, dentro do aplicativo da Receita Federal. Esses são os seguintes passos:
1 – Acesse o aplicativo da Receita Federal e faça login, com sua conta Gov.br, ouro ou prata.
2 – Em seguida, aparecerá na tela a opção Receita Saúde, mais precisamente a sexta opção. É só clicar.
3 – Abrirá a área de perfis e recibos. Nessa área, o profissional da Saúde poderá escolher se é o seu perfil paciente ou perfil profissional.
4 – Para os representantes dos profissionais, é preciso clicar no ícone no canto superior direito da tela e informar o CPF do profissional.
5 – Ao clicar no recibo, é possível ver os detalhes como número do recibo, data, valor e qual o profissional e número no CRM.
Com informações da Confiance Assessoria Contábil.
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