O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
Beneficiário que fica mais de 60 dias sem retirar pagamento pode ter os valores suspensos
Suspensão só ocorre para quem usa cartão magnético; os que recebem em conta-corrente não precisam se preocupar
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ficam sem receber ou movimentar o pagamento por mais de 60 dias podem ter o benefício suspenso. Isso acontece com quem recebe por meio de cartão magnético, ou seja, que não utiliza conta-corrente. Nesse caso, os valores são devolvidos ao INSS. No entanto, caso o beneficiário esteja impossibilitado de receber o pagamento, ele pode nomear um procurador.
Se o motivo para nomear o procurador for problema de saúde, doença contagiosa, dificuldade ou impossibilidade de locomoção, é necessário apresentar um atestado médico que comprove essa situação. No caso de internação, é preciso entregar a declaração da clínica.
Já se for se ausentar por viagem, o beneficiário deve apresentar declaração escrita, informando se a viagem é no país ou ao exterior e o tempo de duração. É necessário que a procuração seja assinada.
Quando o titular do benefício ou o procurador não puderem assinar, é obrigatório que seja feita procuração no cartório. Outra situação é quando o beneficiário não pode manifestar sua vontade, total ou parcialmente. Nesse caso, o responsável precisará solicitar, na Justiça, a nomeação de representante legal para o recebimento do benefício.
É possível se cadastrar no INSS como administrador provisório, podendo receber o pagamento por até seis meses. Podem ser administradores provisórios os herdeiros, como cônjuge, filhos, netos, pais ou avós.
Serviços
Se o beneficiário teve o pagamento suspenso, ele pode solicitar a reativação do benefício e a emissão do pagamento não recebido pelo Meu INSS (aplicativo para celular ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135. Por esses canais, também é possível solicitar a nomeação de procurador ou administrador provisório.
A documentação necessária pode ser anexada no próprio sistema, sem a necessidade de ir a uma agência da Previdência Social. Outra opção é agendar, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, a entrega da documentação numa unidade de atendimento.
Para ver o passo a passo sobre esses serviços relacionados ao pagamento, os interessados podem acessar os links: Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido e Atualizar Procurador e Representante Legal
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