O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
Atualização anual do ICMS reduz tributação do GLP a partir de 1º de fevereiro
A partir de 1º de fevereiro de 2025, a alíquota ad rem do ICMS incidente sobre o GLP será reduzida. A medida foi publicada pelo o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em outubro do ano passado, em cumprimento as novas regras aplicáveis aos combustíveis definidas pelo Congresso Nacional.
A partir de 1º de fevereiro de 2025, a alíquota ad rem do ICMS incidente sobre o GLP será reduzida. A medida foi publicada pelo o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em outubro do ano passado, em cumprimento as novas regras aplicáveis aos combustíveis definidas pelo Congresso Nacional. As alíquotas da gasolina e do diesel também serão atualizadas.
A mesma metodologia, aplicada anualmente desde o início novo regime tributação, considerou os preços médios mensais dos combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no período de fevereiro a setembro de 2024, em comparação com o mesmo período de 2023.
Veja as novas alíquotas em comparação com os valores atuais:
• Gasolina: R$ 1,47 (atual: R$ 1,37)
• Diesel: R$ 1,12 (atual: R$ 1,06)
• GLP: R$ 1,39 (atual: R$ 1,41)
O novo regime aprovado pelo Poder Legislativo federal também observa o princípio constitucional da anterioridade (art. 150, III, “a” e “b”, da Constituição Federal). Por essa razão, o Confaz, que é o órgão colegiado composto por todas as Fazendas estaduais, que possui a responsabilidade de cumprir a legislação aprovada pelo Congresso Nacional, precisa aprovar o reflexo tributário dos ajustes aos preços praticados pelo mercado no exercício anterior, para viger no exercício seguinte. Em 2024, os Convênios ICMS 126/2024 e 127/2024 veicularam a atualização aplicável para o exercício de 2025, a partir de 1º de fevereiro desse ano, válida para todos os Estados de maneira uniforme.
O que determina essa queda do ICMS do GLP ou a atualização positiva da tributação dos derivados de petróleo?
O preço praticado pelo varejo. Como o valor do GLP caiu em 2024 em relação a 2023, a tributação acompanha a trajetória de queda. Da mesma forma, como os revendedores de combustíveis praticaram em 2024, refletindo seu sistema de custos, preços maiores que em 2023, a tributação é diretamente proporcional aos preços do mercado, acompanhando os valores médios nacionais pagos pelo consumidor final.
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