O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
INSS Vale+: 175 mil beneficiários fizeram a antecipação de R$ 150 por meio do cartão
Instituto vai avaliar, em fevereiro, se o valor liberado está atendendo os beneficiários
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que 175 mil brasileiros já utilizaram o cartão INSS Vale+, que permite a antecipação de R$ 150 de aposentadoria, pensão e outros benefícios permanentes pagos pelo órgão. O desconto ocorre diretamente na folha de pagamento seguinte.
— Esse número é significativo, pois demonstra que havia demanda. O cartão evita que a pessoa contraia um empréstimo maior do que realmente precisa, prevenindo um ciclo de dependência financeira — explica Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.
O instituto planeja avaliar a performance do INSS Vale+, incluindo o valor liberado para antecipação.
— No final de fevereiro, está prevista uma revisão da medida para verificar se o valor oferecido pelo INSS Vale+ atende às expectativas dos segurados — afirmou Stefanutto.
INSS Vale+ com novo acesso
No último dia 20, o INSS anunciou que os beneficiários poderão antecipar o INSS Vale+ utilizando um cartão físico ou outro meio disponível com biometria. A transação será permitida apenas se o cartão do beneficiário tiver chip e senha pessoal para confirmação de segurança. Para outros meios, como o cartão virtual, será exigida biometria. Em ambas as modalidades, não é necessário desbloqueio prévio do programa.
A mudança ocorre porque a medida não estava sendo implementada com agilidade em algumas regiões do país. Alguns beneficiários chegaram a esperar até um mês e meio para receber o cartão.
Além disso, uma segunda portaria definiu que o valor antecipado não afetará os limites de crédito consignado. O desconto de uma antecipação salarial só poderá ser feito dentro do limite disponível e sem ultrapassar o teto permitido pelas leis que regulam o empréstimo consignado. Caso outras dívidas atinjam esse limite, a antecipação salarial não poderá ser utilizada.
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