O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
CONSULTA PÚBLICA
Sobre proposta de readequação do valor das verificações de limites e de condições para a contratação de operações de crédito interno sem a garantia da união realizadas diretamente pelas instituições financeiras credoras
O Ministério da Fazenda (MF) coloca em consulta pública proposta de alteração da Portaria Normativa MF nº 500, de 2/6/2023, com o objetivo de readequar o valor para que a verificação de limites e condições prevista no art. 32 da Lei Complementar (LC) nº 101, de 4/5/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), seja feita diretamente pelas instituições financeiras, conforme o art. 10 da LC nº 148, de 25/11/2014, bem como estabelecer regra de transição a ser aplicada aos pleitos protocolizados neste Ministério anteriormente à edição da Portaria proposta.
Assim, a mudança intentada eleva o valor para que a verificação de limites e condições prevista no art. 32 da LC nº 101, de 2000, realizada diretamente pelas instituições financeiras, conforme o art. 10 da LC nº 148, de 2014, seja alterado, passando dos atuais R$ 10 milhões para R$ 50 milhões, ficando mantidos os demais critérios estabelecidos no art. 3º da Portaria MF nº 500, de 2023.
A proposta de ajuste de que trata a presente consulta alinha-se à atuação deste Ministério no sentido de sempre buscar maior eficiência dos seus processos de trabalho, com a finalidade de prestar melhores serviços à sociedade, sem descuidar da segurança desses processos.
Por fim, entendeu-se necessário estabelecer regra de transição para que as análises dos pleitos de verificação de limites e condições cujo protocolo, no Ministério da Fazenda, tenha ocorrido previamente à entrada em vigor da Portaria ora proposta, terão a continuidade da análise realizada pela STN até sua conclusão.
Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários até o dia 14 de fevereiro de 2023, conforme orientações contidas em: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2431:14:0:::SESSION:P14_TX_LINK_ACAO,P14_TX_AMBIENTE:AUDIENCIA_OU_CONSULTA_PUBLICA,EXTERNO, onde também estarão disponíveis demais materiais para participação na consulta pública (minuta de Portaria e Formulário de participação).
Período de Consulta Pública: de 3/2/2025 a 14/2/2025
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