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Entenda a implementação do MIT e prazo para substituição da DCTF
Mudança no prazo de entrega pode ser adiada após pedidos do setor contábil
A Receita Federal havia decretado, desde o ano passado, o fim da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e sua substituição pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), integrado à plataforma DCTFWeb, a partir de janeiro de 2025.
Contudo, devido a solicitações de entidades contábeis, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Receita emitiu um comunicado na última quinta-feira (30) afirmando que está avaliando a possibilidade de prorrogar os prazos para a implementação dessas mudanças.A transição para o MIT levantou questões críticas entre os profissionais da contabilidade, especialmente relacionadas ao curto prazo para adaptação e à complexidade do treinamento necessário.
Entenda o MIT
O MIT funcionará como um novo canal de escrituração digital, semelhante ao eSocial e à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Ele permitirá o registro unificado e simplificado de diversos tributos federais.
Após a inserção das informações no MIT, estas serão automaticamente vinculadas à DCTFWeb, que servirá como instrumento para formalizar a confissão das dívidas tributárias.
O objetivo principal do MIT é centralizar e integrar a declaração de tributos como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , entre outros.
Além disso, o MIT complementará informações provenientes de sistemas já utilizados pelos contadores, como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sistema de Escrituração das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (Sero).
Essa integração visa tornar o processo mais prático, reduzindo a duplicidade de informações e proporcionando maior clareza para os contribuintes.
Tributos que serão apresentados no MIT
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.237/2024, que extingue a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal, o MIT abrangerá os seguintes tributos federais:
- Contribuição Social sobre apostas de quota fixa
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre combustíveis
- Cide sobre remessas ao exterior
- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine)
Benefícios esperados
A implementação do MIT promete facilitar a rotina dos profissionais de contabilidade e reduzir inconsistências nas declarações fiscais. Ao centralizar as informações tributárias em uma única plataforma digital, espera-se uma diminuição de erros e maior segurança no cumprimento das obrigações tributárias.
Além disso, a integração com sistemas já existentes busca otimizar o processo de escrituração fiscal, proporcionando uma experiência mais eficiente para os contribuintes.
Prorrogação
Em resposta a solicitações do setor contábil, a Receita Federal do Brasil anunciou que está reavaliando os prazos estabelecidos para a implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e as atualizações na plataforma DCTFWeb. A conselheira do CFC, Angela Dantas, destacou que os prazos apertados coincidem com o período de alta demanda no setor, o que poderia comprometer tanto a qualidade quanto a eficácia na entrega das obrigações tributárias. "A implementação acelerada sem um período adequado para preparação e treinamento pode resultar em falhas na execução das novas obrigações", explicou Dantas.
Diante das solicitações para revisão dos prazos, a Receita Federal emitiu um comunicado considerando a possibilidade de estender os períodos para adaptação às novas diretrizes, porém, até o momento, ainda não foi divulgada uma decisão oficial sobre a prorrogação do prazo.
Com informações do CFC
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