O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
TST define regras transitórias para julgamentos em sessões virtuais
CNJ ampliou o prazo para adequação dos sistemas por 180 dias
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinou nesta segunda-feira (3) o Ato Segjud.GP 42/2025, que estabelece regras transitórias para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Tribunal. As normas dizem respeito às pautas publicadas até 14 de março deste ano.
De acordo com o ato, fica a critério do relator ou da relatora submeter o julgamento a sessões do Plenário Eletrônico, não presenciais. As sessões presenciais e virtuais poderão ser publicadas na mesma pauta, com a distinção dos processos que serão julgados em cada uma delas. A publicação da pauta deve respeitar o prazo de no mínimo cinco dias úteis entre sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e o início do julgamento.
Ainda que a pauta seja única, as sessões virtuais se encerrarão à zero hora do dia útil anterior ao da sessão presencial.
Julgamento
As sessões virtuais estarão disponíveis para consulta em página específica no Portal do TST, onde será registrada a eventual remessa do processo para julgamento presencial ou o resultado da votação. Os votos serão lançados no Plenário Eletrônico e liberados automaticamente ao serem encaminhados.
Os integrantes dos colegiados terão sete dias antes do encerramento da sessão para se manifestar. Advogados e advogadas com poderes de representação podem solicitar o registro de sua participação na sessão virtual até o encerramento da votação.
O início da sessão de julgamento é que vai definir a composição do órgão julgador. Em caso de impedimento, afastamento ou suspensão de algum componente, os processos serão remetidos para sessão presencial.
Também serão automaticamente submetidos à sessão presencial os processos em que houver registro de voto divergente ao do relator ou da relatora e os que tiverem pedido de sustentação oral ou preferência até 24h antes do início da sessão virtual.
Qualquer integrante do colegiado também pode, a qualquer tempo, enviar o processo para julgamento presencial, mesmo com a votação iniciada e independentemente de já terem votado no meio eletrônico. No caso de conversão do julgamento eletrônico para presencial, os votos já apresentados podem ser renovados ou modificados.
Resolução do CNJ
O ato do TST leva em conta a Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em setembro do ano passado, que estabelece os requisitos mínimos para julgamentos em ambientes eletrônicos e disciplina esse procedimento. Entre as exigências estão a publicidade das sessões, a divulgação em tempo real dos votos e a garantia de sustentação oral, mesmo nos julgamentos assíncronos.
A resolução determina aos tribunais a adaptação de suas normas internas e seus sistemas eletrônicos, e, em novembro de 2024, o TST alterou seu Regimento Interno para essa finalidade. A norma entra em vigor nesta segunda-feira (3). Mas, na terça-feira (29), o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, prorrogou por 180 dias o prazo para essas adequações.
CSJT
Em novembro do ano passado, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) havia aprovado mudanças em seu Regimento Interno para adequá-lo às normas do CNJ (Resolução CSJT 395/2024). Com a prorrogação do prazo de adaptações, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga também assinou, nesta segunda-feira, o Ato CSJT.GP.SEJUR 19/2025, que suspende até 2 de agosto os efeitos da resolução, sem prejuízo da aplicação imediata das funcionalidades previstas na Resolução CNJ 591/2024 do CNJ.
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