O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Perdeu o prazo de envio da declaração do Coaf? Saiba o que fazer
Segundo a Vice-Presidência de Fiscalização do CFC, a declaração deve ser feita mesmo que fora do prazo, pois essa atitude demonstra a boa-fé do profissional e pode ser considerada um atenuante em um eventual processo administrativo de fiscalização
A comunicação da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ainda pode ser realizada, mesmo por aqueles que não a enviaram até a data limite estabelecida de 31 de janeiro de 2025. A Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda que a declaração seja feita o quanto antes, ainda que fora do prazo. A obrigatoriedade se aplica aos profissionais da contabilidade que atuam como responsáveis técnicos e às organizações contábeis.
O objetivo do envio da declaração é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. A entrega fora do prazo é uma infração passível de penalidade, incluindo multa, de acordo com o previsto no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentada no CFC pela Resolução CFC nº 1.721, de 2024.
O referido artigo da Resolução estabelece que “os responsáveis técnicos e as organizações contábeis, bem como os seus administradores qualificados como profissionais da contabilidade, que não cumprirem as obrigações desta Resolução, estarão sujeitos às sanções estipuladas no art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 1946, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicadas nos termos da Lei nº 9.613, de 1998”, estabelece o texto.
Segundo a Vice-Presidência de Fiscalização do CFC, a declaração deve ser feita mesmo que fora do prazo, pois essa atitude demonstra a boa-fé do profissional e pode ser considerada um atenuante em um eventual processo administrativo de fiscalização.
Como fazer a declaração
A declaração pode ser realizada pelo site do CFC ou pelo aplicativo CRC Digital. Por ambos os caminhos, o envio é simples, rápido e intuitivo.
Para mais informações sobre a declaração, clique aqui.
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